Data
09-09-2026
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DO ITBI Nº 50.06427.6.25
RECORRENTE: SEBASTIÃO LUDUGERO DA CUNHA NETO
RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 017/2026
EMENTA:
1-ITBI - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO RECEBIDO E PROVIDO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL – PRAZO DE 180 DIAS PARA GOZO DO BENEFICIO DA ALIQUOTA REDUZIDA..
2- Estando dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) entre a lavratura do auto de arrematação e o protocolo do pedido de ITBI o contribuinte tem direito a aliquota reduzida de 1,8% (um virgula oito por cento).
3- Alterada a decisão da 1º Instância que julgou improcedente a reclamação contra o lançamento ITBI para julgar a reclamação procedente..
