ACÓRDÃO Nº 017/26 - D.O.M Nº 097 - 15.08.26

Data
09-09-2026
Publicação

.

Resumo da Publicação

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA  LANÇAMENTO DO ITBI  Nº 50.06427.6.25

RECORRENTE: SEBASTIÃO LUDUGERO DA CUNHA NETO

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº   017/2026

EMENTA:

1-ITBI - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO RECEBIDO E PROVIDO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL – PRAZO DE 180 DIAS PARA GOZO DO BENEFICIO DA ALIQUOTA REDUZIDA..

2- Estando dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) entre a lavratura do auto de arrematação e o protocolo do pedido de ITBI o contribuinte tem direito a aliquota reduzida de 1,8% (um virgula oito por cento).

3- Alterada a decisão da 1º Instância que julgou improcedente a reclamação contra o lançamento ITBI para julgar a reclamação procedente..