ACÓRDÃO Nº 019/25 - D.O.M Nº 057 - 10.05.25

Data
14-07-2025
Publicação

.

Resumo da Publicação

PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.12745.3.20

RECORRENTE:UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

RELATOR: RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:

1 – NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO –– INGRESSO EM JUÍZO – IDENTIDADE DE MATÉRIAS – ENCERRAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – SERVIÇO PRESTADO POR SOCIEDADE COOPERATIVA – DEDUTIBILIDADE DE VALORES DA BASE DE CÁLCULO – PROVA DO RECOLHIMENTO DO ISS DO COOPERADO – PROVA DA RETENÇÃO NA FONTE E DO RECOLHIMENTO DO ISS DO PRESTADOR – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

2 – Põe fim ao contencioso administrativo tributário o ingresso em juízo, em relação às partes em que houver identidade de matérias, antes de proferida ou de tornada irrecorrível a decisão administrativa, nos termos do art. 70, IV, do Regulamento do CAF.

3 – Por se tratar de norma de direito adjetivo, a alteração havida em relação ao benefício da primeira fiscalização tem aplicação imediata aos procedimentos em curso, ressalvados os atos praticados.

4– A dedução dos valores repassados pela cooperativa aos seus cooperados é condicionada à comprovação do recolhimento do ISS devido ao Município do Recife pelo respectivo cooperado, nos termos do art. 155 § 12, III, do CTMR.

5– São dedutíveis os valores repassados aos cooperados que não figuravam como contribuintes do Município do Recife.

6– Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.