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PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.12745.3.20
RECORRENTE:UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
RELATOR: RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS
EMENTA:
1 – NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO –– INGRESSO EM JUÍZO – IDENTIDADE DE MATÉRIAS – ENCERRAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – SERVIÇO PRESTADO POR SOCIEDADE COOPERATIVA – DEDUTIBILIDADE DE VALORES DA BASE DE CÁLCULO – PROVA DO RECOLHIMENTO DO ISS DO COOPERADO – PROVA DA RETENÇÃO NA FONTE E DO RECOLHIMENTO DO ISS DO PRESTADOR – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
2 – Põe fim ao contencioso administrativo tributário o ingresso em juízo, em relação às partes em que houver identidade de matérias, antes de proferida ou de tornada irrecorrível a decisão administrativa, nos termos do art. 70, IV, do Regulamento do CAF.
3 – Por se tratar de norma de direito adjetivo, a alteração havida em relação ao benefício da primeira fiscalização tem aplicação imediata aos procedimentos em curso, ressalvados os atos praticados.
4– A dedução dos valores repassados pela cooperativa aos seus cooperados é condicionada à comprovação do recolhimento do ISS devido ao Município do Recife pelo respectivo cooperado, nos termos do art. 155 § 12, III, do CTMR.
5– São dedutíveis os valores repassados aos cooperados que não figuravam como contribuintes do Município do Recife.
6– Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.