Julgamentos Tributários

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Acórdão Data Documentos Julgamento Resumo da Publicação
ACÓRDÃO Nº 079/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 08-04-2025 AC 079 2024 - 07.44472.9.22 - TPF ENGENHARIA LTDA.pdf7.17 MB

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.44472.9.22

RECORRENTE: TPF ENGENHARIA LTDA

RELATOR: CARLOS AUGUSTO   CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:  

1- NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO – RECEITA DECLARADA – SERVIÇO DE ENGENHARIA – PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.

2- Serviço de engenharia enquadrados nos subitens – 7.01 e 7.03 do art. 102 da Lei 15.563/91, e são devidos na sede do estabelecimento prestador.

3–O deslocamento esporádico de recursos humanos e materiais para que os serviços fossem realizados no estabelecimento tomador. Por si só, não determina a criação de um estabelecimento no local.

4–Mantido o lançamento referente ao Contrato da SABESP e retirados do lançamento os contratos da VALE.

5– Reexame necessário e Recurso voluntário recebidos e não providos. Mantida a decisão da 1º Instância que julgou procedente em parte a notificação fiscal.        

ACÓRDÃO Nº 078/24 - D.O.M Nº 124 - 31.10.24 08-04-2025 AC 078 2024 - 15.61964.1.20 - CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.pdf1.13 MB

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA  LANÇAMENTO  ITBI  Nº  15.61964.1.20

RECORRIDO: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

RELATOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

EMENTA:

1-  ITBI - PEDIDO DE RECLAMAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO RECEBIDO E NÃO PROVIDO.

2- Nos termos do art. 156, §2º, I, CF/88 e do arts. 45 e 46 do CTM/Recife, as operações de transformações societárias por fusão de capital são imunes ao pagamento do ITBI no ato de formalização do ato jurídico. Com exceção aos casos em que a atividade preponderante das empresas envolvidas for compra e venda de desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

3–Mantida a decisão da 1º Instância que julgou procedente a reclamação contra o lançamento ITBI.

ACÓRDÃO Nº 077/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 08-04-2025 AC 077 2024 - 07.61593.0.16 - SMF ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.pdf692.83 KB

PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.61593.0.16

CONTRIBUINTE: SMF ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:

1– NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO –AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DO LANÇAMENTO – APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA PELA AUTORIDADE FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO POR PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.

2– São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos com preterição ao direito de defesa do contribuinte.

3– A apresentação extemporânea de informações e elementos comprobatórios do lançamento, por parte da autoridade fiscal, não tem o condão de tornar válido o ato administrativo nulo em sua origem.

4– Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e não providos.

ACÓRDÃO Nº 076/24 - D.O.M Nº 149 - 31.10.24 08-04-2025 AC 076 2024 - 15.52293.5.23 - ROMENA PEDDROSA DE ARAÚJO.pdf669.21 KB

PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 15.52293.5.23

RECORRIDO: ROMENA PEDROSA DE ARAÚJO RODRIGUES TORRES DUDLEY

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:

1–  RESTITUIÇÃO – ITBI – DEFERIMENTO DE PEDIDO DE REAVALIAÇÃO – REDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

2 – O deferimento de pedido de reavaliação de ITBI, que implique redução do imposto devido, enseja a restituição dos valores pagos a maior pelo contribuinte.

3– Remessa necessária conhecida e não provida.

ACÓRDÃO Nº 075/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 075 2024 - 07.29340.6.23 - PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA.pdf915.61 KB

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07. 29340.6.23

RECORRIDO:  PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA – EPP

RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1-  ISS PRÓPRIO  RECEITA ARBITRADA  INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO NO LANÇAMENTO ORIGINAL NULIDADE FORMAL  POSSIBILIDADE DE NOVO LANÇAMENTO DA MATÉRIA ANULADA.

2- Os vícios de natureza formal dizem respeito a má aplicação de normas procedimentais do lançamento. Por outro lado, os vícios de natureza material atingem a própria essência da relação jurídico tributária.

3 -  Nos casos de vício formal, o art. 173, inciso II, do CTN, possibilita novo lançamento. No entanto, em caso de erro na aplicação na norma de direito material, o art. 146 do CTN prevê a impossibilidade de novo lançamento da matéria anulada.

4 -  Erro de aplicação no procedimento para composição da base de cálculo é erro procedimental.

5 - Remessa Necessária provida.

ACÓRDÃO Nº 074/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 074 2024 - 15.63156.0.20 - SERVIÇO DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC.pdf637.98 KB

PROCESSO/CONSULTA Nº 15.63156.0.20

CONSULENTE:SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC

RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA: 

1-  CONSULTA FISCAL – NÃO CABIMENTO PARA ORIENTAÇÃO JURÍDICA DE FATO ALEGADO EM TESE.

2- Não se admite consulta formulada sem que tenham sido atendidos os requisitos dispostos nos artigos 208 e 209 da Lei n. 15.563/1991.

3 -  Consulta fiscal não conhecida.

 

ACÓRDÃO Nº 073/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 073 2024 - 50.01447.4.23 - CLÁUDIO JOSÉ GOMES DA FONSECA.pdf774.96 KB

PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 50.01447.4.23

RECORRIDO: CLÁUDIO JOSÉ GOMES DA FONSECA

RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

EMENTA: 

1-  ITBI – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NÃO OCORRÊNCIA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA EM NOME DO CREDOR.

2- Nos casos de pedido de restituição, incumbe ao sujeito passivo a comprovação da existência do crédito que se busca restituir. Pedido deferido. Manifesta concordância da autoridade fiscal.

3 -  Reexame necessário improvido.

ACÓRDÃO Nº 072/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 072 2024 - 07.63978.9.15 - VAZÃO HIDROPNEUMÁTICA LTDA.pdf549.58 KB

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.63978.9.15

RECORRENTE:  VAZÃO HIDROPNEUMÁTICA LTDA EPP

RELATOR:      JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

RESCISÓRIA: VICE PRESIDENTE JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR

EMENTA:  

1- pedido de rescisão de decisão de mérito  ADMISSIBILIDADE E IMPROCEDÊNCIA  IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS E REDISCUSSÃO DE MÉRITO EM PEDIDO DE RESCISÃO DE DECISÃO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO DE SEGUNDA INSTÂNCIA  MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO Nº 160/2022.

ACÓRDÃO Nº 071/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 071 2024 - 07.54416.2.23 - MS2 COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.pdf780.88 KB

PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.54416.2.23

RECORRENTE: MS2 COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:  

1 – NOTIFICAÇÃO FISCAL – ISS PRÓPRIO –SUBITEM 17.06 – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESULTADO VERIFICADO NO BRASIL – INCIDÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.

2 – Incide ISS sobre a prestação de serviços de propaganda e publicidade (subitem 17.06) cuja utilidade pretendida seja a divulgação de produto, serviço ou marca no Brasil, ainda que o tomador do serviço seja pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior. Inteligência do art. 2º, § único, da LC nº 116/2003 e do art. 106, § único, do CTMR.

 3 – Recurso voluntário conhecido e não provido.

ACÓRDÃO Nº 070/24 - D.O.M Nº 124 - 06.09.24 07-04-2025 AC 070 2024 - 50.02354.4.24 - SÉRGIO RICARDO TORRES BUARQUE.pdf775.64 KB

PROCESSO / CONSULTA Nº 50.02354.4.24

CONSULENTE: SÉRGIO RICARDO TORRES BUARQUE

RELATOR: JULGADOR RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS

EMENTA:   

1 – CONSULTA FISCAL – ISS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À DELIMITAÇÃO DO CASO CONCRETO – INEFICÁCIA.

2 – É ineficaz a consulta desacompanhada de elementos probatórios que permitam a adequada delimitação do caso concreto.