Data
10-09-2026
Documentos Julgamento
Publicação
.
Resumo da Publicação
PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 50.00692.6.25
RECORRIDO: MARIA JOSÉ DE PONTES RAMOS NETA
RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 038/2026
EMENTA:
1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO – IPTU/TRSD - PROCEDENTE – REEXAME NECESSÁRIO RECEBIDO E NÃO PROVIDO.
2-Desvinculação mercantil ocorrida antes do fato gerador - lançamento incorreto – Imóvel estritamente residencial.
3 - Para o lançamento do IPTU/TRSD deve ser considerada a situação fática do imóvel no dia 1º de janeiro do exercício. Súmula 09 CAF.
4-Reexame necessário recebido e, no mérito, desprovido. Decisão de 1º grau mantida para julgar procedente a reclamação contra lançamento imobiliário..
