ACÓRDÃO Nº 036/26 - D.O.M Nº 102 - 27.08.26

Data
10-09-2026
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/ RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE ITBI  Nº  50.04871.7.25

RECORRIDO: MULTICOM CONSTRUTORA LTDA

RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

ACÓRDÃO Nº  036/2026

EMENTA:   

1 -  ITBI VALOR VENAL DO IMÓVEL BASE DE CÁLCULO REAVALIAÇÃO AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONCORDÂNCIA TÁCITA  REMESSA NECESSÁRIA –  NEGADO PROVIMENTO.

2 - O valor declarado pelo Contribuinte goza de presunção relativa de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante processo administrativo específico, com observância ao contraditório e à ampla defesa.

3- Mantém-se o valor venal apurado pela Administração Tributária quando respaldado em laudo técnico e não infirmado por prova em sentido contrário.

4 - A ausência de manifestação do Contribuinte acerca da reavaliação promovida pela UNTI, após regular intimação, caracteriza concordância tácita com os critérios e conclusões da avaliação fiscal.

5-Remessa Necessária a que se nega provimento.