ACÓRDÃO Nº 034/26 - D.O.M Nº 102 - 27.08.26

Data
10-09-2026
Publicação

.

Resumo da Publicação

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA  LANÇAMENTO DO ITBI  Nº 15.40945.8.20

RECORRENTE: NETUNO ALIMENTOS S/A

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº   034/2026

EMENTA:       

1-  ITBI - PEDIDO DE RECLAMAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO RECEBIDO E NÃO PROVIDO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE TEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.

2-O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção relativa de veracidade.

3 - Laudo de avaliação fiscal fundamentado pelo método comparativo direto por meio do uso de dados de mercado e de outros lançamentos fiscais. Elemento probatório da Administração Municipal que observou metodologia reconhecida e parâmetros objetivos, respaldando a substituição do valor declarado, nos termos do art. 51 da Lei Municipal nº 15.563/1991.

4-Mantida a decisão da 1º Instância que julgou improcedente a reclamação contra o lançamento ITBI.