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PROCESSO/ RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DO ITBI Nº 50.01408.5.25
RECORRENTE: JOSÉ PEDRO DA SILVA
RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
ACÓRDÃO Nº 028/2026
EMENTA:
1 - IPTU E TRSD – RECLAMAÇÃO – ALTERAÇÃO CADASTRAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – NEGADO PROVIMENTO.
2 - O fato gerador do IPTU e da TRSD ocorre em 1º de janeiro de cada exercício, devendo o lançamento considerar as informações constantes no cadastro imobiliário municipal existentes naquela data, nos termos dos arts. 16, 31 e 66 do CTM/Recife.
3 - Distrato de locação com reconhecimento de firma posterior à ocorrência do fato gerador não constitui prova suficiente perante a Administração Tributária para comprovar a rescisão contratual em data anterior.
4 - Recurso Voluntário conhecido e não provido.
