ACÓRDÃO Nº 026/26 - D.O.M Nº 097 - 15.08.26

Data
10-09-2026
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 50.06012.3.25

RECORRIDO: B3 – BRASIL, BOLSA, BALCÃO

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº   026/2026

 EMENTA:    

1- RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO – RECEBIDOS – E NÃO PROVIDOS – COMPROVADO O Recolhimento A MAIOR – restituição deferida PARCIALMENTE.  

 2- Comprovado o recolhimento a maior do ISS de beneficiário do Porto Digital. O contribuinte tem direito à restituição.

 3- Recebido o recurso voluntário e à remessa necessária e negado provimento. Mantidos os valores da decisão de Primeira Instância que julgou procedente em parte o pedido de restituição.