Data
10-09-2026
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO / RESTITUIÇÃO Nº 50.06012.3.25
RECORRIDO: B3 – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 026/2026
EMENTA:
1- RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO – RECEBIDOS – E NÃO PROVIDOS – COMPROVADO O Recolhimento A MAIOR – restituição deferida PARCIALMENTE.
2- Comprovado o recolhimento a maior do ISS de beneficiário do Porto Digital. O contribuinte tem direito à restituição.
3- Recebido o recurso voluntário e à remessa necessária e negado provimento. Mantidos os valores da decisão de Primeira Instância que julgou procedente em parte o pedido de restituição.
