ACÓRDÃO Nº 010/26 - D.O.M Nº 097 - 15.08.26

Data
08-09-2026
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA  LANÇAMENTO DO ITBI  Nº 50.06591.3.25

RECORRENTE: MÔNICA DE FÁTIMA RIBEIRO

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº   010/2026

EMENTA:    

1-  ITBI - PEDIDO DE RECLAMAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO RECEBIDO E NÃO PROVIDO -  VALOR VENAL DO IMÓVEL - BASE DE CÁLCULO -  VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE TEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.

2-  O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção relativa de veracidade.

3- Laudo de avaliação fiscal fundamentado pelo método comparativo direto por meio do uso de dados de mercado e de outros lançamentos fiscais. Elemento probatório da Administração Municipal que observou metodologia reconhecida e parâmetros objetivos, respaldando a substituição do valor declarado, nos termos do art. 51 da Lei Municipal nº 15.563/1991.

 4- Ausência, por parte do contribuinte, de prova técnica idônea e fundamentada apta a refutar o laudo oficial.              

5-Mantida a decisão da 1º Instância que julgou procedente em parte a reclamação contra o lançamento ITBI.