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PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 50.07215.3.24
RECORRENTE: BPT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIOGUES PEREIRA LIMA
ACÓRDÃO Nº 123/2025
EMENTA:
1- IPTU TRSD. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – REVISÃO CADASTRAL COM EFEITOS RETROATIVOS – REMESSA NECESSÁRIA – NEGADO PROVIMENTO.
2 - Restou assegurado ao Contribuinte, por meio de processo administrativo, o reconhecimento de alterações cadastrais essenciais, com efeitos retroativos ao exercício de 2024, resultando em redução do valor venal e consequente pagamento a maior.
3- Caracterizada a hipótese de pagamento indevido prevista no art. 198, I, do CTM, impondo-se a restituição dos valores recolhidos em excesso.
4- Remessa Necessária a que se nega provimento para julgar procedente o Pedido de Restituição e manter integralmente a decisão de Primeira Instância.
