ACÓRDÃO Nº 123/25 - D.O.M Nº 013 - 31.01.26

Data
18-03-2026
Publicação

.

Resumo da Publicação

PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 50.07215.3.24

RECORRENTE: BPT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

 RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIOGUES PEREIRA LIMA

ACÓRDÃO Nº 123/2025

EMENTA:    

1-  IPTU TRSD. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO REVISÃO CADASTRAL COM EFEITOS RETROATIVOS REMESSA NECESSÁRIA  NEGADO PROVIMENTO.

2 - Restou assegurado ao Contribuinte, por meio de processo administrativo, o reconhecimento de alterações cadastrais essenciais, com efeitos retroativos ao exercício de 2024, resultando em redução do valor venal e consequente pagamento a maior.

3- Caracterizada a hipótese de pagamento indevido prevista no art. 198, I, do CTM, impondo-se a restituição dos valores recolhidos em excesso.

4- Remessa Necessária a que se nega provimento para julgar procedente o Pedido de Restituição e manter integralmente a decisão de Primeira Instância.