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PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.00048.1.25
RECORRIDO: RADIX HOTÉIS TURISMO LTDA-ME
RELATOR: CARLOS GILBERTO DIAS JÚNIOR
ACÓRDÃO Nº 028/2025
EMENTA:
1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – CONVERSÃO FORA DO PRAZO DE RPS EM NFS-e – NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS E OBSERVÂNCIA DO TETO LEGAL DE MULTA. EXEGESE DA SÚMULA CAF 01/2019.
2- A Súmula CAF 01/2019 consolida a exegese desse Conselho no sentido da necessidade de motivação expressa acerca dos valores aplicados a título de multa, sob pena de nulidade do lançamento.
3 - Ausência de individualização dos fatos imputados, assim como falta de comprovação do respeito ao limite de 1% da receita bruta, exigido pelo art. 134, § 5°, da Lei nº 15.563/1991, compromete o direito de defesa do contribuinte, tornando viciado o
4 - Remessa necessária conhecida e, no mérito, não provida. Mantida a improcedência da notificação fiscal.