ACÓRDÃO Nº 026/25 - D.O.M Nº 095 - 02.08.25

Data
01-10-2025
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.86990.8.19

RECORRIDO: CESA CURSOS LTDA ME

RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIOGUES PEREIRA LIMA

EMENTA:

1-ISS PRÓPRIO –  RECEITA ARBITRADA  INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA  CERCEAMENTO DE DEFESA –  NOTIFICAÇÃO NULA.

2 - A ausência de documentos que justifiquem o valor arbitrado inviabiliza o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pelo contribuinte.

3 - O cerceamento de defesa está relacionado à própria apuração do valor devido, e sua supressão enseja uma gravidade que supera meros vícios formais.

4 - Remessa Necessária a que se nega provimento.