ACÓRDÃO Nº 038/26 - D.O.M Nº 102 - 27.08.26

Data
10-09-2026
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA  LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO  Nº 50.00692.6.25

RECORRIDO: MARIA JOSÉ DE PONTES RAMOS NETA

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº   038/2026

EMENTA:      

1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO – IPTU/TRSD - PROCEDENTE – REEXAME NECESSÁRIO RECEBIDO E NÃO PROVIDO.

 2-Desvinculação mercantil ocorrida antes do fato gerador - lançamento incorreto – Imóvel estritamente residencial. 

3 - Para o lançamento do IPTU/TRSD deve ser considerada a situação fática do imóvel no dia 1º de janeiro do exercício. Súmula 09 CAF.

4-Reexame necessário recebido e, no mérito, desprovido. Decisão de 1º grau mantida para julgar procedente a reclamação contra lançamento imobiliário..