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PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DO ITBI Nº 15.40945.8.20
RECORRENTE: NETUNO ALIMENTOS S/A
RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 034/2026
EMENTA:
1- ITBI - PEDIDO DE RECLAMAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO RECEBIDO E NÃO PROVIDO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE TEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
2-O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção relativa de veracidade.
3 - Laudo de avaliação fiscal fundamentado pelo método comparativo direto por meio do uso de dados de mercado e de outros lançamentos fiscais. Elemento probatório da Administração Municipal que observou metodologia reconhecida e parâmetros objetivos, respaldando a substituição do valor declarado, nos termos do art. 51 da Lei Municipal nº 15.563/1991.
4-Mantida a decisão da 1º Instância que julgou improcedente a reclamação contra o lançamento ITBI.
