ACÓRDÃO Nº 028/26 - D.O.M Nº 097 - 15.08.26

Data
10-09-2026
Publicação

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Resumo da Publicação

PROCESSO/ RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DO ITBI Nº  50.01408.5.25

RECORRENTE: JOSÉ PEDRO DA SILVA

RELATOR: JULGADOR CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

ACÓRDÃO Nº  028/2026

EMENTA:  

1 - IPTU E TRSD RECLAMAÇÃO ALTERAÇÃO CADASTRAL RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO PROVIMENTO.

2 - O fato gerador do IPTU e da TRSD ocorre em 1º de janeiro de cada exercício, devendo o lançamento considerar as informações constantes no cadastro imobiliário municipal existentes naquela data, nos termos dos arts. 16, 31 e 66 do CTM/Recife.

3 - Distrato de locação com reconhecimento de firma posterior à ocorrência do fato gerador não constitui prova suficiente perante a Administração Tributária para comprovar a rescisão contratual em data anterior.

4 - Recurso Voluntário conhecido e não provido.