ACÓRDÃO Nº 011/26 - D.O.M Nº 097 - 15.08.26

Data
09-09-2026
Publicação

.

Resumo da Publicação

PROCESSO/CONSULTA Nº 50.01252.4.26

CONSULENTE: FREDDY MAURICIO CLAROS GIACOMAN

RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO

ACÓRDÃO Nº   011/2026

EMENTA:  

1- CONSULTA FISCAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ARQUIVAMENTO..

2-A consulta deverá indicar o caso concreto objeto da dúvida, não se admitindo consulta formulada de forma genérica, conforme art. 208, §2º, da Lei Municipal nº 15.563/91.

3-A consulta fiscal tem o objetivo de esclarecer a interpretação da legislação municipal e não resolver problemas operacionais no âmbito da Administração Tributária.

4 - Aconsulta apresentada pelo contribuinte interessado, não descreve nem a legislação municipal a ser esclarecida.

5 - Consulta arquivada “in limine” por inépcia da inicial não produzindo os efeitos previstos nos incisos I e II do art. 210 da Lei Municipal nº 15.563/91, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do mesmo artigo.