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PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOB. Nº 50.00861.0.24
RECORRENTE: ORGANIZAÇÃO F. MARCONI LTDA
RELATOR: JULGADOR: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 001/2026
EMENTA:
1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO – RECEBIDO – E NÃO PROVIDO – MANTIDOS OS LANÇAMENTOS DO IPTU E TRSD.
2- Pedido de isenção de IPTU baseado na Lei 18.896/2021 – RECENTRO, exige procedimento específico, conforme decreto nº 35.876/2022. Não sendo a reclamação contra lançamento imobiliário a forma legal de solicitação do benefício..
3- TRSD – Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - Lançamento da taxa compatível com a legislação tributária vigente.
4- É vedado ao CAF afastar a aplicação de norma legal do Recife, sob argumento de inconstitucionalidade, salvo quando aparado decisão definitiva do colegiado do Supremo Tribunal Federal – STF, ou orientação de súmula vinculada, §1º do artigo 1º do Decreto nº 28.021/2014.
5- Recurso voluntário conhecido e, no mérito, desprovida. Decisão de 1º grau mantida para julgar improcedente a reclamação contra lançamento imobiliário.
